Bancos são proibidos de operar com apostas ilegais
Publicado em: 28 de março de 2025 por Equipe Mesa de Apostas
Bancos proibidos de lidar com apostas sem autorização
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) divulgou uma nova portaria que visa intensificar a luta contra as transações financeiras associadas a apostas.
Este documento estabelece diretrizes que orientam as instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e provedores de serviços de pagamento a identificarem e rejeitarem contas ligadas a empresas de apostas com cotas fixas que atuam sem a devida autorização do governo federal.
Agora, bancos e instituições de pagamento não podem mais manter contas relacionadas a apostas que operam sem a devida autorização federal.
A nova regulamentação está alinhada com o artigo 21 da legislação atual, que proíbe explicitamente essas instituições de gerenciarem contas transacionais, isto é, contas que manipulam o dinheiro originado de apostas e prêmios, relacionadas a operadores ilegais.
Ademais, está proibida a realização de operações como depósitos e pagamentos de prêmios a esses operadores.
A portaria impõe ainda que as instituições informem a SPA, em um prazo máximo de 24 horas, sempre que detectarem movimentações suspeitas ligadas a apostas ilegais.
A notificação deve incluir os motivos da suspeita, além do CNPJ e a razão social da empresa sob investigação.
Conforme ressaltou o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, essa iniciativa complementa as ações de bloqueio de sites e propagandas ilegais, reforçando a repressão contra atividades não autorizadas nesse setor.
“A nova medida será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores”
Regis Dudena
Secretário de Prêmios e ApostasA SPA já tinha notificado, em fevereiro, 22 instituições financeiras e de pagamento que estavam sendo utilizadas por operadoras ilegais.
Com a implementação da nova portaria, espera-se um controle mais ágil e eficaz.
As regras estabelecidas nesta portaria não anulam a legislação existente que combate a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e armamentos de destruição em massa, a qual permanece em vigor e deve ser rigorosamente seguida.
É importante lembrar que, de acordo com a regulamentação corrente, somente empresas que obtiverem autorização federal podem oferecer apostas de cota fixa no Brasil. Essas operações devem ser feitas exclusivamente por meio de