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Bancos são proibidos de operar com apostas ilegais

Publicado em: 28 de março de 2025 por Equipe Mesa de Apostas
Bancos são proibidos de operar com apostas ilegais

Bancos proibidos de lidar com apostas sem autorização

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) divulgou uma nova portaria que visa intensificar a luta contra as transações financeiras associadas a apostas.

Este documento estabelece diretrizes que orientam as instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e provedores de serviços de pagamento a identificarem e rejeitarem contas ligadas a empresas de apostas com cotas fixas que atuam sem a devida autorização do governo federal.

Atenção!

Agora, bancos e instituições de pagamento não podem mais manter contas relacionadas a apostas que operam sem a devida autorização federal.

A nova regulamentação está alinhada com o artigo 21 da legislação atual, que proíbe explicitamente essas instituições de gerenciarem contas transacionais, isto é, contas que manipulam o dinheiro originado de apostas e prêmios, relacionadas a operadores ilegais.

Ademais, está proibida a realização de operações como depósitos e pagamentos de prêmios a esses operadores.

A portaria impõe ainda que as instituições informem a SPA, em um prazo máximo de 24 horas, sempre que detectarem movimentações suspeitas ligadas a apostas ilegais.

A notificação deve incluir os motivos da suspeita, além do CNPJ e a razão social da empresa sob investigação.

Conforme ressaltou o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, essa iniciativa complementa as ações de bloqueio de sites e propagandas ilegais, reforçando a repressão contra atividades não autorizadas nesse setor.

A nova medida será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores

Regis Dudena

Secretário de Prêmios e Apostas

A SPA já tinha notificado, em fevereiro, 22 instituições financeiras e de pagamento que estavam sendo utilizadas por operadoras ilegais.

Com a implementação da nova portaria, espera-se um controle mais ágil e eficaz.

As regras estabelecidas nesta portaria não anulam a legislação existente que combate a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e armamentos de destruição em massa, a qual permanece em vigor e deve ser rigorosamente seguida.

É importante lembrar que, de acordo com a regulamentação corrente, somente empresas que obtiverem autorização federal podem oferecer apostas de cota fixa no Brasil. Essas operações devem ser feitas exclusivamente por meio de

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