Entenda o que muda com a regulamentação das bets a partir de 1º de janeiro de 2025
Publicado em: 13 de março de 2025 por Equipe Mesa de Apostas
Compreenda as mudanças na regulamentação das apostas a partir de 1º de janeiro de 2025
No Brasil, na última quarta-feira (1º de janeiro), teve início o mercado regulado de apostas esportivas e jogos online. Essa data marca uma nova fase para o setor, trazendo uma série de novas diretrizes e desafios.
O objetivo das novas reguladoras do país é bastante claro: eliminar a atuação de empresas ilegais. Essas empresas terão suas operações encerradas e também estarão barradas de realizar qualquer forma de publicidade ou patrocínio em território nacional.
Principais medidas que foram implementadas:
Identificação e segurança
- Domínio “.bet.br”: as empresas que possuem autorização para operar no Brasil precisam seguir as novas regras, incluindo o uso exclusivo deste domínio. Durante uma fase de transição, domínios “.com.br” poderão ainda estar em funcionamento, mas não terão permissão para realizar apostas. Transações financeiras com empresas não autorizadas estarão suspensas;
- Recadastramento: Caso já tenha um cadastro em uma plataforma de apostas, é provável que tenha recebido comunicações a respeito das novas exigências. Uma das principais é o processo de recadastro, onde será necessário confirmar a identidade utilizando reconhecimento facial, localização e comprovação de dados por meio de documentos.
- Reconhecimento facial: essa tecnologia passa a ser obrigatória para que apostadores tenham acesso e possam realizar apostas nas plataformas regulamentadas. As casas de apostas autorizadas precisarão instalar sistemas de reconhecimento facial para garantir que apenas adultos possam acessar e participar.
Diretrizes de pagamento
- Pagamentos rápidos: os prêmios devem ser creditados apenas em contas bancárias de instituições reconhecidas pelo Banco Central, em um prazo que não ultrapassa 120 minutos após o encerramento do evento esportivo ou virtual;
- Banimento do cartão de crédito: a utilização de cartão de crédito será proibida, uma decisão já adotada por várias casas de apostas anteriormente;
- Proibições de publicidade: a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que está ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, vetou qualquer tipo de anúncio que ofereça bônus ou vantagens que possam ser acessadas antes da realização das apostas.
Tributação e contribuições
- Impostos para as empresas: as apostas legalizadas devem recolher 12% sobre o GGR (Receita Bruta de Apostas), além de todos os impostos relacionados aos serviços no Brasil. A carga tributária total está estimada em 36%, uma das mais altas mundialmente;
- Imposto de Renda para os apostadores: quem ganhar prêmios que superem o limite de isenção (R$ 2.259,20) está obrigado a pagar 15% de IR sobre o montante líquido acumulado no ano;
- Pagamento de outorga: para que uma empresa possa operar até três marcas de apostas no país durante cinco anos, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa de R$ 30 milhões.
Proibições e jogo responsável
- Ferramentas de autoexclusão: as plataformas devem disponibilizar recursos para que os apostadores possam se autoexcluir, seja de forma temporária ou permanente;
- Monitoramento de riscos: as casas de apostas têm a autoridade para restringir o acesso de usuários identificados com alta probabilidade de desenvolver dependência ou outros transtornos relacionados ao jogo;
- Apostas em torneios com menores de idade: proibição de realizar apostas esportivas, fazer publicidade de apostas e mencionar marcas em eventos esportivos que tenham somente atletas jovens;
- Apostas em campeonatos amadores: a nova legislação veta apostas em eventos e competições esportivas que não sejam profissionais e não sejam reconhecidos por entidades competentes, principalmente envolvendo jogadores sem vínculo a organizações esportivas registradas.
Contexto da lei das apostas esportivas no Brasil
Para que você compreenda melhor o que esperar das apostas online em território nacional, é fundamental observar a evolução da regulamentação.
Montamos uma linha do tempo resumida para que você possa acompanhar os principais marcos da Lei das Apostas no Brasil:
2018
No último mês de 2018, a Lei 13.756/2018 foi sancionada pelo então presidente Michel Temer.
Naquele momento, a legislação tornou legal as apostas esportivas no Brasil, desde que seguissem algumas condições, sendo a mais relevante a exigência de que as apostas fossem de cotas fixas.
A partir daí, a Secap (Secretaria de Avaliação e Loterias do Ministério da Economia) iniciou uma pesquisa detalhada para garantir que a regulamentação fosse estabelecida, com um prazo de 2 anos para concluir os trabalhos.
2020
Como o prazo inicial não foi cumprido, ele foi estendido por mais 2 anos devido à pandemia em 2020.
No evento online conhecido como SBC Digital Summit, realizado em maio daquele ano, diversas personalidades do setor se reuniram para discutir o avanço do mercado.
Entre os tópicos abordados, o tema da regularização brasileira para operadoras de apostas foi um dos principais. Na ocasião, Neil Montgomery, sócio e fundador da Montgomery e Associados, destacou que a pandemia atrasou consideravelmente o processo de regulamentação.
2021
Muitos no setor acreditavam que a regulamentação aconteceria em 2021, mas com a pandemia ainda sob controle parcial, o processo sofreu novos atrasos.
Durante esse tempo, houve alguns avanços significativos no texto da regulamentação. Um deles ocorreu no dia 15 de julho de 2021, quando a lei 14.183 foi sancionada, fruto da medida provisória nº 1.034.
Com essa mudança, a tributação sobre as apostas no Brasil passou a ser sobre o Gross Gaming Revenue – GGR, que se refere à receita bruta menos as premiações concedidas aos apostadores.
2022
Em maio de 2022, uma nova iniciativa para acelerar a regulamentação foi proposta pelo Ministério da Economia.
A entidade enviou uma minuta de decreto à Casa Civil, contendo diversas normas que as operadoras deveriam seguir para obter autorização para atuar no Brasil.
Alguns dos pontos relevantes incluídos na minuta foram:
- A ausência de limite no número de operadoras autorizadas no mercado nacional;
- O pagamento de uma taxa única de R$ 30 milhões para uma licença de 5 anos;
- Um modelo específico de autorização para licenciamento.
2023
Com o início de 2023, um novo governo trouxe novas esperanças em relação à regulamentação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manifestou seu desejo, desde o começo, de aprovar uma Medida Provisória (MP) para dar início ao processo de regulamentação das apostas.
Em maio de 2023, o Ministério da Fazenda apresentou a MP ao presidente Lula.
Finalmente, após 5 anos de expectativa, as apostas esportivas foram regulamentadas com a assinatura da MP pelo presidente.
A principal atualização foi a redução do percentual destinado às casas de 82%.
Em dezembro de 2023, a PL das apostas foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 22 de dezembro. A urgência na aprovação foi significante, já que o governo planejava arrecadar impostos das apostas no ano seguinte.
Após uma série de negociações em torno dos sites de cassino online, que foram removidos do texto pelo Senado, a Câmara autorizou a regulamentação das apostas esportivas junto a essa atividade.
2024
O Ministério da Fazenda instituiu a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), encarregada de regular as apostas de quota fixa.
A SPA estabeleceu um conjunto de regras e prazos que prevê a implementação do marco regulatório no Brasil para janeiro de 2025. Entre as ações adotadas em 2024, está a proibição de apostas em torneios envolvendo menores de idade e a determinação de que a publicidade do setor deve promover o jogo responsável.
No Senado, as discussões sobre a proposta que prevê a legalização de cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos, entre outros jogos de azar, continuam ganhando força.