Taxação de 50% sobre apostas online é confirmada pelo Governo
Publicado em: 13 de junho de 2025 por Equipe Mesa de Apostas
O governo federal confirmou o aumento da carga tributária sobre as apostas esportivas online. A nova regra, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União, eleva de 12% para 18% a alíquota cobrada mensalmente sobre o faturamento das empresas do setor.
A medida faz parte da Medida Provisória (MP) 1.303/2025, enviada ao Congresso Nacional como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto prevê que os 6% adicionais arrecadados com a mudança serão destinados à seguridade social, com foco em ações na área da saúde. O aumento da alíquota incidirá sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que corresponde à diferença entre o total apostado e os valores pagos em prêmios e outros impostos.
A matéria foi publicada no Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto. Entretanto, apesar da medida provisória entrar em vigor na data da sua publicação, o artigo 61, que define o aumento sobre as operações das bets, só produz efeitos no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Portanto, a nova carga tributária começa a valer a partir de1º de outubro deste ano.

Reações do setor
O anúncio foi recebido com preocupação por entidades do setor, que defendem que o aumento pode afetar a sustentabilidade financeira das operações no país e provocar uma migração de usuários para o mercado ilegal.
“Qualquer aumento sobre o GGR pode gerar a destruição do setor. Seria um retrocesso e mostraria desconhecimento sobre a realidade da indústria”, criticou Bernardo Freire, consultor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), em entrevista ao portal Infomoney.
Além das questões financeiras, operadores alertam para o impacto que a medida pode ter na competitividade das plataformas licenciadas no Brasil, com menor capacidade de oferecer promoções ou bônus aos apostadores.
Regras mais duras contra o mercado ilegal
A MP também reforça o combate à exploração ilegal de apostas esportivas, modificando a Lei nº 14.790, de 2023 (conhecida como Lei das Bets). As alterações incluem a obrigatoriedade de provedores de internet manterem canal exclusivo de comunicação com o órgão regulador, além de proibir relacionamentos com pessoas jurídicas que explorem apostas sem autorização:
“As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão manter canal exclusivo, permanente e funcional, de comunicação com o órgão regulador, destinado ao recebimento e à tramitação prioritária das determinações previstas neste artigo, de modo a assegurar tratamento célere e prazos de resposta compatíveis com a urgência das medidas adotadas”. E, em seu parágrafo único inclui: “II - a proibição de manutenção de relacionamento com pessoas jurídicas que explorem a atividade de apostas de quota fixa sem autorização prevista nesta Lei”.
Outra alteração relevante está relacionada à integridade esportiva. A MP prevê punições para quem participar de práticas que possam comprometer a lisura dos resultados esportivos. Entre as condutas vedadas estão a manipulação de resultados, o incentivo a fraudes e qualquer ação que afete a imparcialidade de competições.
Tramitação no Congresso
A tramitação da Medida Provisória 1303/2025 começa por uma Comissão Mista do Congresso Nacional, seguindo depois para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. Se aprovada sem alterações, é promulgada e convertida em lei.
O prazo para aprovação termina em 28 de agosto de 2025. Caso o Congresso não aprove a MP dentro do período, a medida perderá validade e os efeitos tributários também deixarão de existir.
Fontes: Ministério da Fazendo e Agência Senado